Para começar a entender um pouco sobre a Educação a Distância é importante que se tenha uma visão dos aspectos legais que fundamentam essa modalidade de ensino, por isso entrei no site do Ministério da Educação para pesquisar na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96).
O art. 80 coloca que "O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de educação a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada" entre outras questões importantes que valem ser citadas são que "a União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a educação a distância.".
Neste momento fiquei pensando...
Vocês acham que nos diplomas devem vir a informação que o curso foi realizado na modalidade a distância ou essa informação não deveria ser colocada?
Tendo em vista os preconceitos que existem a cerca da educação a distância, poderíamos julgar como sendo ou não um diferencial ter cursado uma graduação (em nosso caso) na modalidade presencial?
Mudando de assunto, em setembro acontecerá o 14º Congresso Internacional da ABED de Educação a Distância - "Mapeando o Impacto da EAD na Cultura do Ensino-Aprendizagem", organizado pela Associação Brasileira de Educação a Distância. Quem tiver interesse, aí vai o link do site: http://www.abed.org.br/congresso2008/abed.asp
Ainda dá tempo de fazer inscrição!
Ah, espero os comentários sobre as perguntas que fiz!
Até logo!
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